
EDIÇÃO #02 · 16 SET 2026
O prazo do STF vence em 23 de setembro
O que a liminar suspendeu, o que ela não suspendeu e os cinco pontos do PGR que dá para arrumar até lá.
Na edição passada a gente falou que suspender a multa não é suspender a norma. Duas semanas depois, o prazo dessa suspensão está acabando. Esta edição é sobre o que fazer com os oito dias que sobraram.
Leitura de sete minutos. Uma ação no fim.
NESTA EDIÇÃO
▶ A liminar do STF vence em 23 de setembro
▶ O que muda no PGR quando entra risco psicossocial
▶ Wearables e o dado de saúde do trabalhador
▶ Quem cuida da segurança dos outros também está no inventário
▶ Root cause analysis: o vocabulário dos 5 whys
▶ O que passou no radar essa semana
DESTAQUE DA SEMANA
A liminar do STF vence em 23 de setembro
Em 25 de junho, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções ligadas aos fatores de risco psicossocial da NR-1. Em 18 de agosto, o Plenário do STF confirmou a decisão em sessão virtual, por unanimidade.
Os 90 dias vencem em 23 de setembro. Quando este e-mail chegou na sua caixa de entrada, faltavam oito dias.
O que a liminar suspendeu: a multa e o auto de infração, especificamente sobre os dispositivos questionados de risco psicossocial. Só isso.
O QUE A LIMINAR NÃO SUSPENDEU
01 A NR-1 continua em vigor. A nova redação do capítulo 1.5 passou a valer em 26 de maio de 2026, depois da prorrogação dada pela Portaria MTE 765/2025.
02 A obrigação de identificar, avaliar e controlar risco psicossocial dentro do PGR continua de pé. O que está pausado é a sanção administrativa, não o dever.
03 A responsabilidade civil e trabalhista por adoecimento continua intacta. Ação trabalhista nunca dependeu de auto de infração para existir.
04 Os demais itens da NR-1 seguem autuáveis normalmente. A suspensão é cirúrgica, não geral.
O prazo de 90 dias também não é carência. É janela de conciliação. O STF encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Litígios, o Nusol, para que o MTE e as entidades empresariais que ajuizaram a ação definam critérios objetivos de fiscalização. Terminado o prazo, o processo volta ao relator.
NO PAPEL DO FISCAL
A Portaria MTE 104/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro e retificada em 19 de fevereiro, reorganizou o Anexo II da NR-28, que é o quadro de infrações. Os itens 1.5.1 e 1.5.2 da NR-1 estão lá, código 101112-0, gradação 3, tipo segurança. O código já existe e já está publicado. O que está suspenso é o uso dele para a parte psicossocial, e por tempo determinado.
A ação a tirar daqui é curta: abra o seu PGR e procure a palavra psicossocial. Se ela não aparece, ou aparece só no parágrafo de introdução, você tem oito dias e o bloco seguinte.
Fontes: STF, ADPF 1316, decisão do Plenário em sessão virtual encerrada em 18/08/2026. Portaria MTE nº 104, de 29/01/2026, DOU de 30/01/2026, retificada em 19/02/2026. Portaria MTE nº 765/2025.

SAFETY TECH
Wearables e o dado de saúde do trabalhador
O fornecedor chega com pulseira que mede batimento, sono e nível de estresse, e vende como resposta para risco psicossocial. Antes de assinar, três perguntas.
Quem é o titular do dado?
Batimento cardíaco e padrão de sono são dado pessoal sensível de saúde pela LGPD. Consentimento dado ao empregador raramente é considerado livre, porque existe relação de subordinação. Base legal, finalidade e prazo de guarda precisam estar no contrato, não no termo que o trabalhador assina no dia da entrega.
Quem enxerga o quê?
Dado individual identificado para a chefia direta é o desenho que mais gera problema. O que serve para o PGR é o agregado por área, sem nome.
O que a medição muda?
Um painel de estresse que não altera meta, escala nem jornada não é medida de controle. É monitoramento, que na hierarquia da NR-1 fica depois da organização do trabalho.
REDUZIU ACIDENTE?
A pergunta do pilar vale aqui também. Se o piloto não define antes qual indicador tem que se mexer, o wearable vira relatório bonito.

SAFETY LEADER
Quem cuida da segurança dos outros também está no inventário
O técnico e o coordenador de SST costumam ficar de fora do próprio levantamento psicossocial. Vale olhar a função com os mesmos critérios que você aplica na operação.
Os fatores aparecem quase todos: responsabilidade alta com autonomia baixa, cobrança por indicador que depende de terceiros, exposição a evento crítico e o papel de dar notícia ruim para quem tem mais poder na estrutura. Some a isso ser a pessoa que todo mundo procura quando algo dá errado.
DUAS COISAS PRÁTICAS
01 Incluir a função de SST no inventário por função, com nome no plano de ação, igual às outras.
02 Combinar com a diretoria quem assume a decisão quando você recomenda parar. Recomendação sem decisão registrada transfere para o técnico um peso que não é dele.
Não é autocuidado. É a mesma hierarquia de controle aplicada a uma função que costuma ficar invisível no próprio documento.

SAFETY ENGLISH
Root cause analysis: o vocabulário dos 5 whys
Investigação de afastamento vira reunião com a matriz, e a reunião é em inglês. O vocabulário mínimo:
| TERMO | TRADUÇÃO |
|---|---|
| root cause | causa raiz |
| contributing factor | fator contribuinte |
| immediate cause | causa imediata |
| 5 whys | cinco porquês. Verbo usual: to drill down (aprofundar) |
| corrective action | corrige o que aconteceu |
| preventive action | evita a repetição. A matriz cobra as duas separadas. |
| finding | achado da investigação |
| gap | lacuna entre o que o procedimento manda e o que a operação faz |
FRASE PRONTA PARA A CALL
"The immediate cause was the missed step, but the root cause is that the procedure does not match the actual workflow."
Traduzindo o efeito: você tirou a conversa da pessoa e colocou no processo, que é onde ela rende.

RADAR EHS
O que passou no radar essa semana
NR-35
NR-35 passa a exigir treinamento presencial
Todo treinamento de trabalho em altura vai para o presencial. Prazo de transição de um ano, até 16 de julho de 2027, apenas para regularizar o treinamento inicial feito a distância. Periódico e eventual já entram presenciais. A portaria também troca a exigência genérica de SPIQ em escada fixa vertical por análise de risco específica.
Fonte: Portaria MTE nº 1.259/2026, DOU de 16/07/2026.
GRO
GRO e PGR: onde termina um e começa o outro
Boa revisão da diferença entre o sistema de gestão e o documento, com o caminho do inventário de riscos até o plano de ação e a hierarquia de controle. Útil para quem vai mexer no PGR nesta semana.
Fonte: NR-1, capítulo 1.5 (GRO/PGR), MTE.
NR-28
O quadro de infrações da NR-28, na fonte
Reorganiza o Anexo II da NR-28, atualiza códigos de ementa de várias NRs e revoga os códigos antigos das NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31. Se você quer saber com que código o seu item é autuado, é aqui que está.
Fonte: Portaria MTE nº 104/2026, DOU de 30/01/2026, retificada em 19/02/2026.

CHECKLIST DA SEMANA
Cinco itens até dia 23
☐ Abra o PGR, procure a palavra psicossocial e anote em que seção ela aparece.
☐ Confira se existe método de avaliação escrito. Se o documento traz resultado sem método, o método é o que falta.
☐ Puxe o absenteísmo dos últimos 12 meses por setor. O dado do inventário provavelmente já está no RH.
☐ Escolha uma medida do plano de ação que hoje está sem nome e sem data, e coloque as duas coisas.
☐ Marque o tema como ponto de pauta da próxima reunião de CIPA e guarde a ata.
A ação desta semana: abra o PGR, use o localizar e procure a palavra psicossocial. Anote em que seção ela aparece. Se for só na introdução, você já sabe o que fazer até dia 23.
Essa foi a segunda edição do The EHS Post.
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